A recente Reforma Tributária, consolidada pela Lei Complementar nº 214 de 2025, apresenta mudanças significativas na estrutura de cálculo dos impostos sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Um dos aspectos centrais é a definição e aplicação das bases de cálculo desses tributos, que são cruciais para garantir equidade e eficiência na cobrança tributária.
Base de Cálculo Detalhada: Conforme o Artigo 12 da lei, a base de cálculo para o IBS e CBS é primariamente o valor da operação. Isso engloba o valor integral cobrado a qualquer título pelo fornecedor, incluindo acréscimos, juros, multas, valores de transporte, tributos incidentes na operação, entre outros. No entanto, há exclusões importantes, como os montantes dos próprios IBS e CBS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), descontos incondicionais e certos tipos de reembolsos.
Descontos e Condições Especiais: Uma questão relevante é a tratativa para descontos incondicionais, os quais não fazem parte da base de cálculo. Esses descontos devem constar explicitamente no documento fiscal e não devem depender de circunstâncias futuras. Além disso, na venda de transporte internacional de passageiros, a base de cálculo é ajustada para considerar situações de venda conjunta de ida e volta.
Outros aspectos fundamentais são os ajustes de base de cálculo em operações onde o valor de mercado é usado como referência, particularmente em operações sem valor determinado, operações não monetárias ou entre partes relacionadas. Este aspecto visa assegurar que a tributação seja realizada sobre uma base justa e comparável a operações de mercado entre partes independentes.
Arbitramento: O Artigo 13 estabelece as condições sob as quais a administração tributária pode arbitrar o valor da operação, especialmente quando há suspeitas de subfaturamento ou inadequação dos documentos fiscais apresentados. Nestas condições, a base de cálculo pode ser ajustada ao valor de mercado ou, em cenários onde não se pode determinar tal valor, com base no custo do bem ou serviço, acrescido dos lucros e despesas relacionadas.
As mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 214 visam aprimorar a transparência e justiça na tributação de bens e serviços, oferecendo um sistema mais robusto para combater a evasão fiscal e garantir a contribuição adequada de todos os setores econômicos. Portanto, compreender esses princípios é crucial para todos os sujeitos passivos, desde grandes corporações até pequenos empresários, assegurando o cumprimento adequado das obrigações tributárias.