Entender a gestão de valores baixos no Simples Nacional é crucial para a conformidade fiscal. Muitas vezes, o valor apurado em um período pode ser inferior a R$ 10,00. Conforme o art. 44 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, não é permitida a emissão de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) se o valor total for inferior a esta quantia. O valor devido deve então ser acumulado para os períodos subsequentes até que o total alcance ou exceda R$ 10,00.
Por exemplo, se um contribuinte calcular um valor devido de R$ 6,00 para o período de apuração de junho de 2018 e este valor não permitir a geração automática de um DAS, esse montante será levado adiante para o próximo período. Se no mês seguinte, o valor devido atingir ou superar R$ 10,00 (somando-se ao valor anterior), o contribuinte deverá utilizar o aplicativo ‘Emissão de DAS Avulso’ para realizar o pagamento.
O processo requer que o contribuinte mantenha um controle rigoroso dos valores diferidos, pois a plataforma não mantém esse controle automaticamente. Em situações onde um valor inferior a R$ 10,00 foi negligenciado, ele pode ser adicionado ao valor devido no primeiro período subsequente que ultrapasse o limite de R$ 10,00. Esse valor deve ser atualizado desde a data de vencimento original até a do período de acréscimo.
Seguir essas orientações não apenas garante a aderência às normativas tributárias, mas também ajuda a evitar possíveis erros ou penalidades por parte da Receita Federal. Atenção aos detalhes e gerenciamento apropriado são fundamentais no regime do Simples Nacional.