Impactos das Alterações da Lei Complementar nº 123/2006 pela Lei Complementar nº 214/2025 no Simples Nacional
A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Recentemente, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, promoveu mudanças significativas em seu texto, uma delas é o artigo 18, que trata do cálculo do tributo devido no regime do Simples Nacional.
As principais mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 214/2025
Uma das alterações mais relevantes trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025 foi a modificação do § 3º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006. A nova redação estabelece que sobre a receita bruta auferida no mês incidirá a alíquota efetiva determinada de acordo com o caput e seus respectivos parágrafos. Essa alteração impacta diretamente na forma de apuração do tributo devido, eliminando a opção de tributação com base na receita recebida no mês, que era permitida na versão anterior da lei.
Outro aspecto importante está no artigo 544 da nova lei, que define a entrada em vigor das alterações. De acordo com esse artigo, o novo § 3º do artigo 18 passa a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027. Esse prazo permite que as empresas se preparem para a transição e ajustem seus processos contábeis e financeiros.
Impactos para as Micro e Pequenas Empresas
A principal consequência da modificação é a impossibilidade de optar pela tributação baseada na receita recebida (regime de caixa). Isso pode impactar significativamente a gestão de fluxo de caixa das empresas, especialmente aquelas que operam com prazos longos de recebimento. Micro e pequenas empresas que possuem clientes que demoram para efetuar pagamentos precisarão se reorganizar para evitar dificuldades financeiras decorrentes da obrigação de pagar tributos sobre valores ainda não recebidos.
Contadores e consultores financeiros precisarão revisar suas estratégias tributárias para garantir a melhor adequação das empresas às novas regras. Poderá ser necessário adotar uma política mais rigorosa de recebimentos ou renegociar prazos com clientes e fornecedores para minimizar impactos negativos.
Possíveis Benefícios das Mudanças
Apesar das dificuldades que podem surgir com a eliminação da opção de tributação sobre receita recebida, a nova regra também pode trazer benefícios. A simplificação da apuração pode facilitar o cumprimento das obrigações acessórias e reduzir o risco de erros no cálculo dos tributos devidos. Além disso, o fato de a nova regra só entrar em vigor em 2027 permite um período de transição razoável para que os contribuintes possam se adaptar.
Conclusão
A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe alterações relevantes para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. A principal mudança, que afeta o cálculo do tributo devido, pode representar desafios para o fluxo de caixa das empresas, mas também promove maior clareza e previsibilidade no cumprimento das obrigações tributárias. A adaptação a essa nova realidade será fundamental para que os empreendedores possam continuar operando de forma eficiente dentro do regime do Simples Nacional.