O regime Simples Nacional agrupa várias atividades empresariais, cada uma com diferentes implicações tributárias. Uma dúvida comum entre os empreendedores é sobre a tributação de serviços específicos como dedetização, desinsetização, desratização, imunização e outros serviços de controle de pragas urbanas.
Essas atividades são classificadas como serviços de limpeza e conservação. Conforme as regulamentações atuais, tais serviços devem ser tributados pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006. Esta classificação foi reforçada e confirmada por documentos como a Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 2012, e a Solução de Consulta Cosit nº 275, de 2014.
É importante ressaltar que, embora a tributação principal para esses serviços esteja no Anexo IV, houve uma convalidação para pagamentos feitos em outros Anexos até 28 de outubro de 2016, conforme estipula o art. 4º da LC 155, de 2016. Portanto, os empresários que atuam no setor de controle de pragas devem se atentar a esses detalhes ao calcular e recolher seus impostos.