Split Payment: Como Funcionará na Prática?

Com a aprovação da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, uma das inovações mais significativas é a implementação do ‘Split Payment’ no recolhimento dos tributos IBS e CBS. Esta mecânica de segregação e recolhimento automático de impostos no momento da transação vai transformar o modo como os pagamentos são processados no Brasil.

O Artigo 31 da lei estipula que serviços de pagamento eletrônico e operadoras de sistemas de pagamento devem agora segregar e recolher os valores correspondentes aos tributos IBS e CBS diretamente ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal do Brasil (RFB), no ato da liquidação financeira das transações. Esta obrigatoriedade aplica-se a todas as operações comerciais, independente da natureza do arranjo de pagamento — sejam abertos ou fechados, públicos ou privados.

O processo de split payment vincula os documentos fiscais eletrônicos das operações comerciais com a transação de pagamento correspondente. Importante salientar que, antes da disponibilização dos fundos ao fornecedor, o prestador de serviços deve consultar o sistema do Comitê Gestor do IBS e da RFB para confirmar os valores a serem segregados e recolhidos.

Para operações mais simples, o Artigo 33 permite aos contribuintes a opção por um processo simplificado de recolhimento, onde os valores de IBS e CBS são calculados com base num percentual preestabelecido do valor da transação. Esta simplificação visa facilitar o cumprimento tributário, sobretudo para pequenos fornecedores e segmentos com menor capacidade operacional.

Os benefícios esperados com a introdução do split payment são numerosos, incluindo a redução da evasão fiscal e a maior eficiência na arrecadação tributária. No entanto, também levantam-se desafios, como a necessidade de adaptação tecnológica por parte de empresas de pagamento e a garantia de conformidade com as complexas regulamentações.

O Comitê Gestor do IBS e a RFB, responsáveis pela implementação prática deste sistema, trabalharão para que o split payment entre em funcionamento de forma gradual e segura, conforme estabelecido nos artigos subsequentes da lei.