Entenda os Regimes de Apuração do IBS e CBS

A nova Reforma Tributária estabelecida pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, trouxe mudanças significativas na forma como os tributos sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre Contribuições Sociais (CBS) são apurados no Brasil. A Seção XI desta Lei detalha especificamente os Regimes de Apuração destes tributos, proporcionando opções mais claras e organizadas para os contribuintes.

O regime regular do IBS e da CBS, conforme o Artigo 41, inclui as regras gerais de incidência e apuração próprias desses tributos, sendo a regra base para empresas que não optarem pelo Simples Nacional ou pelo Microempreendedor Individual (MEI). Notavelmente, a lei permite que optantes pelo Simples Nacional escolham apurar e recolher seus tributos pelo regime regular, contanto que não tenham recebido ressarcimento de créditos no ano-calendário corrente ou anterior.

De acordo com o Artigo 42, a apuração do IBS e da CBS deve consolidar as operações de todos os estabelecimentos do contribuinte, centralizando o pagamento e os pedidos de ressarcimento em um único local. Isso simplifica a gestão tributária das empresas com múltiplos estabelecimentos, além de unificar os débitos e créditos do contribuinte, incluindo os provenientes de regimes diferenciados e específicos.

O Artigo 43 e 44 esclarecem que o período de apuração dos tributos é mensal, e o regulamento definirá os prazos finais para essa apuração, bem como as datas de vencimento dos tributos. Desta forma, as empresas têm uma previsibilidade maior para sua organização financeira e fiscal.

Os artigos 45 e 46 introduzem e detalham a possibilidade da realização de uma apuração assistida pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal do Brasil (RFB), com base nos documentos fiscais eletrônicos e outras informações. Essa medida visa auxiliar os contribuintes na correta apuração de seus tributos, confirmando ou ajustando os valores que servirão de base para a constituição de crédito tributário.

Essas implementações buscam não apenas simplificar, mas também tornar mais justa a tributação para as empresas, evitando complicações que poderiam surgir com a aplicação de múltiplos regimes tributários. As mudanças visam também incentivar a formalidade e a correta administração dos tributos no país.