Receitas Nacionais e de Exportação

O Simples Nacional, regime tributário destinado às micro e pequenas empresas, tem regras específicas para o tratamento de receitas internas e de exportação. Historicamente, essas regras passaram por diversas mudanças, impactando diretamente as estratégias fiscais das empresas. Antes de 2012, todas as receitas, tanto de mercado interno quanto de exportação, eram acumuladas para determinar o enquadramento no Simples Nacional e as faixas de faturamento nas tabelas do regime.

A partir de 2012, as mudanças foram implementadas para diferenciar o tratamento dessas receitas. As receitas de exportação de mercadorias e serviços começaram a ser consideradas à parte para a definição do limite de receita bruta anual, permitindo assim, um limite adicional para as exportações. Com a legislação de 2016, as receitas de mercado interno e de exportação passaram a ser analisadas separadamente também para o enquadramento nas faixas de receitas, possíveis majorações de alíquota e observância dos sublimites.

No entanto, para algumas questões, essas receitas ainda são consideradas conjuntamente, como na apuração do fator ‘r’ e no limite de R$ 360.000,00 para tributação pelo valor fixo. A compreensão dessas regras é crucial para o planejamento tributário adequado das empresas que atuam tanto no mercado interno quanto no externo.