Prazos do PGDAS-D no Simples Nacional

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), é uma ferramenta essencial para os micro e pequenos empresários que optam pelo regime do Simples Nacional. Ao lidar com a responsabilidade fiscal, é crucial entender os prazos associados à trnasmissão das informações neste sistema.

Cada mês fiscal no Simples Nacional exige que os empresários submetam suas informações financeiras através do PGDAS-D até o dia 20 do mês subsequente. Este prazo refere-se à receita bruta auferida ou recebida no mês anterior. Por exemplo, as receitas de janeiro devem ser reportadas até o dia 20 de fevereiro, e assim por diante para cada mês.

Para efetuar corretamente o cálculo dos tributos devidos e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), os empreendedores devem informar, através dos aplicativos disponíveis no Portal do Simples Nacional, todos os rendimentos relativos às suas operações comerciais e prestações de serviços realizadas no período. O PGDAS-D foi atualizado para sua versão de 2018 a partir de janeiro do mesmo ano, mantendo a necessidade de apuração mensal constante.

A atenção aos prazos é vital para evitar multas e complicações com a Receita Federal, reforçando a importância de marcar no calendário empresarial todas as datas de vencimento ao longo do ano.