Momento e Cálculo de Tributos na Importação

A recente Reforma Tributária instituída pela Lei Complementar Nº 214, de 16 de janeiro de 2025, trouxe importantes clarificações quanto ao momento da apuração e cálculo de tributos em operações de importação. A lei aborda especificamente a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), impondo regras mais claras para determinar o momento exato e o local do fato gerador destes tributos.

Momento da Apuração na Importação de Bens: Segundo o Art. 67, o fato gerador do IBS e da CBS na importação de bens materiais ocorre em diversos momentos, como na liberação dos bens para consumo ou na verificação do extravio pelo órgão aduaneiro. Essa especificação ajuda a prevenir confusões sobre quando os tributos devem ser pagos, o que facilita tanto para os contribuintes quanto para a administração tributária.

Determinação da Alíquota e da Base de Cálculo: De acordo com as mudanças, a alíquota do IBS e da CBS deve ser a mesma utilizada para compras internas no país, como indicado no Art. 71. Isso alinha a tributação das importações às operações domésticas, promovendo justiça fiscal. Ademais, a base de cálculo, conforme o Art. 69, inclui o valor aduaneiro e outros encargos, garantindo que todos os custos associados sejam considerados ao calcular os tributos devidos.

Essas mudanças são significativas para negócios envolvidos com comércio internacional, pois clarificam e padronizam processos que antes eram potencialmente sujeitos a diferentes interpretações. Tais ajustes têm o potencial de reduzir litígios tributários e simplificar o regime tributário para importadores, contribuindo para um ambiente de negócios mais estável e previsível.