A extinção da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) representou uma mudança significativa na forma como as micro e pequenas empresas reportam suas informações fiscais e econômicas. Até 2011, a DASN era o meio pelo qual essas empresas declaravam dados importados do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), tais como atividades exercidas, receitas auferidas, além de registros como isenção e imunidade tributária.
Com a mudança que começou a valer a partir do ano-calendário de 2012, as informações que eram inicialmente previstas pela DASN passaram a ser incorporadas em outros sistemas. O PGDAS evoluiu para o PGDAS-D, onde agora são declaradas todas as informações anteriormente reportadas à DASN. Este novo formato permite uma integração e declaração diretamente no sistema, agilizando o processo para os contribuintes.
Além disso, as informações econômicas e fiscais que não se encaixam no escopo do PGDAS-D são agora declaradas na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). Esta declaração inclui dados detalhados como ganhos de capital, quantidade de empregados no início e no final do período, e rendimentos dos sócios, entre outros. A Defis ampliou a capacidade de fiscalização e compreensão sobre as operações das empresas enquadradas no Simples Nacional, trazendo maior transparência e controle.