Isenção Tributária para Exportações

A nova Reforma Tributária, conforme a Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025, introduziu mudanças significativas relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), especificamente nos casos de exportações. Essas alterações têm importantes implicações para as empresas que operam no mercado internacional, garantindo uma abordagem mais equânime e promovendo a competitividade externa do país.

De acordo com o Artigo 79 da lei, as exportações de bens e serviços para o exterior são agora imunes tanto ao IBS quanto à CBS. Importante destacar que o exportador tem o direito à apropriação e à utilização dos créditos referentes às operações em que ele adquira bens ou serviços. Essa medida é fundamental para evitar a cumulatividade de impostos e para incentivar as empresas brasileiras a expandirem seus mercados além das fronteiras nacionais.

Um aspecto crucial introduzido é a definição ampliada do que constitui uma exportação de serviços ou bens imateriais, incluindo direitos, prevista no Artigo 80. Sob esta nova legislação, a exportação ocorre quando o serviço ou o bem imaterial é fornecido a um residente ou domiciliado no exterior e consumido fora do Brasil. Além disso, há uma lista específica de serviços que, quando diretamente vinculados à exportação de bens materiais, também se qualificam como exportações, incluindo transporte, armazenagem e manuseio de cargas, entre outros.

Em circunstâncias onde o fornecedor nacional não consegue identificar o local do consumo real, presume-se que este seja no domicílio do adquirente no exterior. Isto é fundamental para simplificar a aplicação da lei e para garantir que as operações internacionais sejam tributadas de maneira justa e eficiente.

Cabe notar que, se as condições de exportação não forem cumpridas, o responsável pela operação deve recolher o IBS e a CBS, com a devida aplicação de juros e multa de mora. Isso assegura que o benefício fiscal da exportação não seja utilizado de maneira indevida.

Essas mudanças são parte de uma estratégia mais ampla para modernizar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais simples e incentivando a inserção da economia nacional no mercado global. A imunidade tributária sobre exportações é um passo crucial para garantir que as empresas brasileiras sejam competitivas no cenário internacional.