Prazos de Entrega da DEFIS no Simples Nacional

O cumprimento dos prazos para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é um aspecto crucial para as empresas optantes pelo Simples Nacional. A DEFIS deve ser apresentada anualmente e é essencial na demonstração das operações financeiras do negócio ao longo do ano anterior.

Para a maioria dos casos, a DEFIS deve ser entregue até o dia 31 de março do ano subsequente ao ano-calendário a que se referem os dados. Por exemplo, a DEFIS referente ao ano de 2017 deveria ser enviada até o dia 31 de março de 2018.

Em situações especiais, como nos casos de fusão, cisão, incorporação ou encerramento de atividades, os prazos variam. Se tais eventos ocorrem nos primeiros quatro meses do ano-calendário, a DEFIS deve ser entregue até o final de junho do mesmo ano. Para eventos ocorridos após esse período, a DECLARAÇÃO deve ser apresentada até o último dia do mês seguinte ao evento.

É importante notar que não há prorrogação de prazo em função de feriados ou finais de semana. Assim, uma data de entrega que caia nestes dias deve ser respeitada, sem adiantamentos ou extensões. Além disso, empresas inativas também são obrigadas a entregar a DEFIS, garantindo a conformidade legal perante a Receita Federal.