Obrigações de Empresas Inativas no Simples

Empresas inativas, mesmo sem auferir receitas ou realizar atividades, possuem obrigações que devem ser cumpridas perante o regime do Simples Nacional. Independentemente do seu nível de atividade, é necessário efetuar declarações mensais e anuais para se manter em conformidade legal.

Mensalmente, mesmo que não haja receita, deve-se transmitir a apuração no PGDAS-D, preenchendo o campo de receita bruta com valor igual a zero. Este procedimento garante que a empresa esteja regularizada, evitando futuras complicações fiscais ou tributárias.

Além da declaração mensal, as empresas consideradas inativas durante todo o ano-calendário são igualmente obrigadas a apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), assinalando sua condição de inatividade. A Defis é parte integrante no acompanhamento e controle pelo Simples Nacional, servindo como uma confirmação anual do status da empresa.

A situação de inatividade é definida pela ausência de mutação patrimonial e de atividade operacional ao longo do ano. Logo, conhecer e cumprir estas exigências é fundamental para a manutenção da empresa no Simples Nacional sem a incursão de penalidades.