Gestão de ICMS no Simples Nacional

A administração das receitas sujeitas à substituição tributária de ICMS é um ponto de atenção para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Compreender quando e como proceder em relação a essas receitas é crucial para evitar erros de tributação e assegurar o correto pagamento dos impostos.

Quando uma empresa do Simples Nacional realiza operações com mercadorias que são sujeitas a substituição tributária, deve-se lembrar que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto pode ser diferenciada, dependendo se a empresa atua como substituído ou substituto tributário. As regras são distintas e têm implicações diretas sobre a forma como o ICMS é recolhido.

Na condição de substituído tributário, as receitas obtidas nesta condição devem ser reportadas de forma separada no aplicativo de cálculo do Simples Nacional, garantindo que o ICMS substituído não seja incluído na base de cálculo total. Isso porque, apesar de não haver recolhimento do ICMS próprio nas operações já substituídas, essas receitas ainda contam para o cálculo de outros tributos do Simples Nacional. É importante que se faça a diferenciação durante o preenchimento da declaração mensal, optando por ‘revenda de mercadorias COM substituição tributária’ no caso de comércios ou similar, conforme o caso.

No papel de substituto tributário, a empresa responsável pelo recolhimento do imposto deve incluir essas receitas como ‘sem substituição tributária’. Isso ocorre porque, neste caso, ela é responsável pela retenção e pagamento do ICMS nas etapas subsequentes da comercialização. O tributo deve ser calculado e recolhido de acordo com as regras aplicáveis às empresas não optantes pelo Simples Nacional, com a utilização de uma guia de recolhimento própria para este fim.

É fundamental que as empresas do Simples Nacional que operam tanto como substitutas quanto substituídas no regime de substituição tributária do ICMS estejam atentas às especificidades do seu papel em cada operação, garantindo compliance tributário e evitando penalidades por erro ou atraso no recolhimento dos impostos devidos.