Entenda a Suspensão do IBS e CBS nas Importações

A Reforma Tributária de 2025 trouxe alterações significativas no tratamento fiscal aplicado aos regimes aduaneiros especiais, especialmente no que tange à suspensão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para bens importados submetidos a esses regimes. A Lei Complementar nº 214 estabelece novos contornos para essa prática, que são cruciais para contadores e empreendedores que operam com comércio exterior.

De acordo com o Artigo 90 da Lei, a suspensão do IBS e da CBS incide enquanto os bens importados estiverem sob regimes aduaneiros de aperfeiçoamento, como o regime de drawback na modalidade de suspensão. Este regime permite que os bens importados utilizados na produção de mercadorias a serem exportadas não sejam tributados enquanto parte do processo produtivo.

Impactos diretos e condições: A Lei explicita que a suspensão do pagamento dos tributos também pode se estender aos bens adquiridos no mercado interno. Desse modo, não somente os bens importados, mas também os comprados dentro do país e destinados à reexportação podem se beneficiar do regime. Contudo, para que a suspensão seja efetiva, é necessário que os bens sejam efetivamente utilizados conforme o planejado, sob pena de tributação com a inclusão de multas e juros se houver desvio de finalidade.

O Artigo 92 traz ainda disposições sobre a situação fiscal dos bens que saem temporariamente do país para operações de transformação ou reparo e retornam após estas operações. A base tributária, neste caso, será calculada sobre a valorização incorporada aos bens no exterior, o que representa uma mudança significativa nos processos de reimportação após aperfeiçoamento externo.

Relevância para empresas: Empresas do setor industrial que dependem de importações para suas operações de produção encontram nessa modificação uma oportunidade para planejar melhor suas operações logísticas e fiscais. A compreensão clara desse mecanismo é vital para maximizar a eficiência tributária e operacional.

É essencial que os profissionais contábeis e fiscais de empresas envolvidas em comércio internacional estejam atentos a essas mudanças, para orientar corretamente suas estratégias empresariais e tomar decisões informadas que alinhem operações logísticas com eficiência fiscal. Com a reforma, torna-se mais que necessário manter-se atualizado com as normas tributárias para evitar surpresas fiscais desagradáveis.