Compreender as regras sobre créditos tributários e incentivos fiscais no contexto do Simples Nacional é crucial para micro e pequenos empresários, bem como para contadores. O regime simplificado do Simples Nacional traz particularidades importantes que afetam a gestão fiscal das empresas enquadradas.
Créditos Tributários: As empresas enquadradas no Simples Nacional não podem apropriar ou transferir créditos relativos aos tributos abrangidos por este regime (art. 24 da LC 123, de 2006). Isso significa que, ao contrário de empresas em outros regimes tributários, as optantes pelo Simples Nacional não têm a possibilidade de diminuir o montante de tributos a pagar mediante o aproveitamento de créditos provenientes de operações anteriores.
Porém, as empresas que não são optantes pelo Simples Nacional podem se beneficiar de créditos referentes ao ICMS quando adquirem mercadorias para comercialização ou industrialização de empresas optantes pelo Simples. Isto é, a possibilidade de crédito se mantém, mas o limite é o valor do ICMS efetivamente devido pela empresa do Simples em relação a essas operações.
Incentivos Fiscais: Por outro lado, as restrições aos incentivos fiscais aplicam-se apenas aos tributos e contribuições inclusos no Simples Nacional. Incentivos relacionados a outros tributos, como o IPTU, por exemplo, podem ser usufruídos pelas empresas optantes do Simples sem inconvenientes.
É importante notar ainda que as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das contribuições para o PIS/Pasep e COFINS podem descontar créditos referentes às aquisições de bens e serviços de empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme estabelecido pelo Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15, de 2007.
Assim, mesmo com restrições em algumas áreas, existem oportunidades de benefícios fiscais e creditícios que podem ser explorados por empresas relacionadas a optantes pelo Simples Nacional, diretamente ou indiretamente.