Benefícios Fiscais para Zonas de Exportação em 2025

A Lei Complementar nº 214, promulgada em janeiro de 2025, introduz mudanças significativas no regime tributário brasileiro, destacando-se os incentivos para operações em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). Este artigo explora as nuances dessas mudanças e como elas afetam as empresas operando nessas zonas.

De acordo com o Art. 99 da nova lei, há uma suspensão do pagamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para importações ou aquisições de máquinas, equipamentos e outros ativos fixos por empresas autorizadas em ZPEs. Esta suspensão é válida até que os bens sejam efetivamente incorporados ao ativo imobilizado da empresa.

A lei também estipula que, se esses bens importados ou adquiridos forem utilizados em desacordo com as normas ou revendidos antes de dois anos, a suspensão se converterá em obrigação tributária regular, com a aplicação de multas e juros. Por outro lado, se respeitadas as condições, após dois anos, a suspensão transforma-se em alíquota zero, incentivando assim a manutenção de investimentos produtivos nas ZPEs.

Além disso, as importações ou aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, quando destinados à produção de bens para exportação, também gozam da suspensão do IBS e da CBS, convertendo-se em alíquota zero uma vez que o produto final seja exportado (Art. 100). Isto encoraja as atividades de exportação ao reduzir os custos de produção.

Importante destacar, ainda, as disposições do Art. 101, que permite a venda de produtos industrializados para o mercado interno, desde que o IBS e a CBS sejam pagos sobre estas transações, garantindo assim a competividade da produção nacional sem comprometer os incentivos à exportação.

Finalmente, a legislação enfatiza a importância das ZPEs na estratégia de comércio exterior do Brasil, oferecendo um ambiente fiscal altamente favorável para impulsionar as exportações. Compreender e aplicar corretamente estas regras pode resultar em significativas economias fiscais e uma vantagem competitiva no mercado global.