A recente Reforma Tributária, especificamente Lei Complementar nº 214, traz uma série de ajustes nos benefícios aplicados ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Essas alterações afetam diretamente empresas engajadas em grandes projetos de infraestrutura, principalmente no que tange a aquisições de materiais e serviços destinados ao ativo imobilizado.
Conforme o Art. 106 da lei, tanto importações quanto aquisições no mercado interno de máquinas e materiais de construção novos, realizadas por beneficiários do REIDI, agora ocorrem com suspensão do pagamento do IBS e da CBS. Essa suspensão também é extensível à importação de serviços, aquisições de serviços no mercado interno e locação de equipamentos específicos para obras de infraestrutura.
Importante destacar que a suspensão do pagamento convert-se em alíquota zero após a utilização ou incorporação dos bens, materiais ou serviços na obra, conforme o § 2º do Art. 106. Porém, se houver falha na aplicação correta dos bens adquiridos, a empresa beneficiária deverá recolher os impostos previamente suspensos, com adição de multas e juros, tornando-se responsável pelos valores não pagos.
Como exemplo prático, considere uma construtora que adquire materiais e equipamentos sob o REIDI. Se estes materiais forem efetivamente utilizados na obra de infraestrutura, a empresa se beneficia com a alíquota zero em ambos os tributos. No entanto, se os itens não forem aplicados conforme previsto, todo o benefício fiscal pode se converter em uma grande responsabilidade tributária.
A aplicabilidade dos benefícios não se limita apenas às operações futuras, mas também se estende aos projetos já em andamento que estejam devidamente habilitados junto à Receita Federal, conforme o § 4º. Contudo, é fundamental estar atento ao período de validade desses benefícios, que cobre cinco anos a partir da data de habilitação da empresa no REIDI, e notar que empresas do Simples Nacional são excluídas dessa opção, como mencionado no § 6º.
Esta revisão e entendimento da Lei Complementar nº 214 é crucial para que empresas do setor de infraestrutura maximizem seus benefícios fiscais sem incorrer em irregularidades. Assessoria jurídica e contábil especializada torna-se um recurso inestimável para esses fins.