O Simples Nacional oferece várias modalidades de recolhimento de impostos, incluindo a possibilidade para microempresas de recolherem ICMS e ISS mediante valores fixos mensais. Essa opção está disponível para microempresas com receita bruta anual de até R$ 360.000,00 no ano anterior. No entanto, é importante que os empresários e contadores estejam atentos às regras específicas impostas por cada Estado e Município dentro de suas competências tributárias.
Para o ISS, por exemplo, o valor fixo estabelecido não pode ser inferior a 2% da receita mensal, com exceção de serviços específicos listados na Lei Complementar nº 116, de 2003. Vale ressaltar que os valores fixos mensais são vinculativos por todo o ano-calendário, e somente serão alterados se a empresa exceder o limite de receita bruta, passando assim a recolher os impostos pelo regime comum do Simples Nacional no mês subsequente ao excesso.
É fundamental que tanto os micro e pequenos empresários quanto os contadores conheçam as normas estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para a aplicação correta dessa modalidade de tributação. A aderência a essas normas garantirá a correta aplicação dos valores fixos de ICMS e ISS, evitando desacordos com a legislação vigente.