Regimes Diferenciados do IBS e CBS Explicados

Em meio às mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, um dos destaques é a implementação dos regimes diferenciados do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esta seção busca esclarecer os principais aspectos e benefícios destes novos regimes, fundamentais para contadores e empreendedores.

O artigo 126 da referida lei estabelece que esses regimes oferecerão condições tributárias especiais, como alíquotas reduzidas e créditos presumidos, uniformemente aplicáveis em todo o território nacional. O objetivo é promover um equilíbrio na arrecadação sem penalizar segmentos específicos da economia.

Importante destacar que os regimes diferenciados também aplicam-se à importação de bens e serviços, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação. Alterações nas operações beneficiadas por esses regimes deverão observar um processo legislativo adequado, respeitando a Constituição Federal, e só entrarão em vigor após cumprimento destes processos.

Dentro das novas regras, as reduções de alíquotas serão aplicadas sobre as alíquotas-padrão determinadas para o IBS e a CBS de cada entidade federativa. Além disso, a apropriação dos créditos presumidos depende de condições específicas como a emissão de documento fiscal eletrônico pelo adquirente e o efetivo pagamento ao fornecedor.

Para ilustrar práticamente, considere um fabricante de eletrônicos que se beneficia destes regimes ao importar componentes essenciais: a redução na alíquota do IBS e a possibilidade de créditos presumidos podem reduzir significativamente seus custos tributários, incentivando a competitividade e, potencialmente, reduzindo os preços ao consumidor final.

Em suma, os regimes diferenciados dos novos impostos representam uma ferramenta poderosa para o crescimento e a estabilidade das empresas brasileiras, assegurando uma tributação mais justa e favorecendo um ambiente de negócios mais equilibrado.