Isenções para ME e EPP no Simples Nacional

O Simples Nacional representa uma simplificação de obrições tributárias para micro e pequenas empresas (ME e EPP). Uma vantagem interessante são as potenciais isenções e reduções de tributos que podem ser concedidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Essas medidas são cruciais para o alívio financeiro e podem representar uma importante estratégia para o crescimento dos pequenos negócios.

A partir de 1º de julho de 2007, esses entes federativos têm a capacidade de oferecer isenções ou reduções específicas para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, focadas no ICMS e no ISS. Contudo, é essencial observar as mudanças introduzidas a partir de 1º de janeiro de 2018, quando ficou estabelecido que DF e Municípios não podem conceder isenção ou redução que resulte em uma alíquota de ISS inferior a 2%, exceto para certos serviços específicos listados na Lei Complementar nº 116, de 2003.

Para aproveitar essas isenções, o empresário deve estar atento às normativas editadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Importante ressaltar que para ME e EPP, tal isenção não será aplicável caso abranja integralmente a faixa de receita bruta anual até R$ 60.000,00, uma medida que não afeta o Microempreendedor Individual (MEI).

Dica: Consulte sempre um contador ou especialista em tributação para entender como essas normas se aplicam ao seu caso específico e para garantir que está aproveitando todas as vantagens fiscais disponíveis para o seu negócio.