A recente Reforma Tributária, introduzida pela Lei Complementar nº 214 de 2025, traz importantes alterações nas alíquotas tributárias aplicáveis a categorias específicas de produtos. Destacamos nesta análise as mudanças vigentes para os alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda, conforme estabelecido nas Seções VII e VIII da referida lei.
Segundo o Art. 135 da Lei, houve uma redução de 60% nas alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para alimentos destinados ao consumo humano que constam no Anexo VII. Este benefício abrange uma série de produtos essenciais, promovendo uma carga tributária mais acessível e apoiando a necessidade de alimentação saudável e econômica para a população.
Além disso, o Art. 136 segue na mesma direção ao aplicar uma redução idêntica de 60% nas alíquotas para produtos de higiene pessoal e limpeza. Essa medida visa atenuar os custos desses itens essenciais, favorecendo famílias de menor renda e promovendo uma qualidade de vida melhor, com acesso facilitado a produtos que são imprescindíveis para a manutenção da saúde e higiene pessoal.
Exemplo prático: Uma empresa que comercializa pasta de dente, um produto de higiene, poderá beneficiar-se destas novas alíquotas reduzidas, o que pode se refletir no preço final ao consumidor, facilitando a acessibilidade a produtos de primeira necessidade. Este tipo de ajuste fiscal também estimula os negócios locais, que podem gerenciar melhor seus custos e otimizar o repasse de preços.
As implicações destas mudanças são amplas e significativas. Para contadores e empreendedores, é fundamental ajustar os sistemas de faturamento e contabilidade para alinhar-se às novas alíquotas tributárias e garantir compliance fiscal. Da mesma forma, é essencial que as empresas comuniquem claramente aos consumidores as vantagens decorrentes dessas reduções de impostos.
Portanto, a aplicação prática dessa medida legislativa deve ser considerada cuidadosamente, e seu impacto monitorado, para que os benefícios sejam maximizados tanto para o consumidor final quanto para o tecido empresarial.