Como Parcelar Débitos no Simples Nacional

O Simples Nacional oferece uma facilidade significativa para micro e pequenos empresários, contadores e empreendedores: a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais. Desde a Lei Complementar nº 139 de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 123 de 2006, o regime simplificado permite que os débitos tributários possam ser parcelados, trazendo alívio para a gestão financeira das empresas.

Este benefício é regulamentado pelos artigos 46 e seguintes da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Tanto a Receita Federal do Brasil (RFB) quanto Estados, Distrito Federal e Municípios podem editar normas complementares para dirigir o processo de parcelamento. Especificamente, a RFB utiliza a Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 2014, como diretriz.

São duas as principais modalidades de parcelamento disponíveis: o convencional e os especiais. O parcelamento convencional pode ser requerido a qualquer momento pelos contribuintes e segue as normas gerais citadas. Por outro lado, os parcelamentos especiais, como os previstos nas Leis Complementares nº 155 de 2016 e nº 162 de 2018 (PERT-SN), foram oportunos até datas específicas, hoje já expiradas.

Contadores e empresários devem estar atentos às atualizações normativas e às janelas de oportunidade para parcelamento especial, que podem surgir ocasionalmente e oferecer condições mais vantajosas. Importante frisar, no entanto, que mesmo que o prazo para parcelamentos especiais tenha se encerrado, o parcelamento convencional continua ativo e pode ser uma ótima opção para regularizar débitos e evitar maiores complicações com a fiscalização tributária.

Utilizar este mecanismo pode ajudar a preservar a saúde financeira do negócio, permitindo uma melhor gestão de fluxo de caixa e evitando surpresas desagradáveis com o Fisco. É recomendado procurar a ajuda de um contador qualificado para guiar o processo e garantir que todos os procedimentos sejam cumpridos corretamente.