Novos Benefícios Fiscais para Insumos Agropecuários

A recente Reforma Tributária trouxe mudanças significativas na tributação de insumos agropecuários e aquícolas, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 214/2025. Vamos explorar como a redução e o diferimento das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) podem beneficiar o setor agrícola e aquicultura.

De acordo com o Artigo 138 da Lei, foi determinada uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para os insumos agropecuários e aquícolas listados no Anexo IX. Essa medida se aplica aos produtos que estejam devidamente registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária, seguindo as classificações da NCM/SH e da NBS quando exigido.

Um dos pontos mais importantes é o diferimento do recolhimento destes impostos em duas situações principais: 1) fornecimento aos contribuintes do regime regular e ao produtor rural não contribuinte que utiliza os insumos na produção de bien que são vendidos para adquirentes com direito a créditos presumidos; e 2) na importação por contribuintes do regime regular e por produtores rurais não contribuintes com os mesmos critérios.

Exemplo prático: Um produtor rural que compra fertilizantes (insumo agropecuário) para uso na produção de sua cultura de soja poderá se beneficiar dessa redução alm de contar com o diferimento do recolhimento dos tributos até o ponto da venda de sua produção para uma indústria que explora os créditos presumidos. Isso facilita o fluxo de caixa e a capacidade de reinvestimento no próprio agronegócio.

O § 9º do artigo destaca que o diferimento será encerrado de maneira específica, como a redução dos créditos presumidos de IBS e de CBS, ou outros critérios conforme vetados ou especificados na legislação.

Para os contadores e consultores agrícolas, é crucial revisar detalhadamente as listas do Anexo IX para garantir que os insumos utilizados pelos produtores possam se beneficiar dessas novas medidas fiscais. Igualmente, é importante manter-se atualizado sobre as revisões que podem ocorrer a cada 120 dias, ajustando os processos contábeis e fiscais conforme necessário.