Como Parcelar Débitos do Simples Nacional?

O Simples Nacional oferece a micro e pequenas empresas uma série de facilidades, inclusive na gestão de débitos tributários. No entanto, muitos empresários e contadores têm dúvidas sobre como proceder para o parcelamento desses débitos. Saiba como solicitar o parcelamento, a quem se dirigir e alguns detalhes importantes do processo.

O parcelamento de débitos fiscais do Simples Nacional pode ser solicitado em diferentes órgãos, conforme o status do débito e o tipo de tributo envolvido. É fundamental entender onde e como fazer essa solicitação para evitar erros que podem custar caro em termos de tempo e recursos financeiros.

Para débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa, a solicitação de parcelamento deve ser feita diretamente à Receita Federal do Brasil (RFB). Esta pode ser realizada de forma simples e rápida através do portal da Receita.

Para débitos já inscritos em Dívida Ativa da União, o pedido de parcelamento deve ser feito no portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). É aqui que se administra a renegociação de dívidas já ajuizadas.

Se o débito pertence ao ICMS ou ISS e foi inscrito em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, ou se foi lançado individualmente pelo Estado, Distrito Federal ou Município, o parcelamento deve ser pedido diretamente ao ente federativo correspondente, respeitando as particularidades da legislação local. Isto é especialmente relevante pois cada ente federativo tem autonomia para estabelecer as regras e os valores mínimos para parcelamento.

Para o Microempreendedor Individual (MEI) os débitos de ICMS ou ISS transferidos para os entes federados podem também ser parcelados, seguindo as orientações locais.

Em suma, é crucial se informar corretamente sobre onde e como proceder com o parcelamento de débitos fiscais relacionados ao Simples Nacional para garantir a regularidade fiscal da sua empresa e evitar complicadores futuros.