A recente Reforma Tributária representada pela Lei Complementar nº 214/2025 trouxe medidas significativas que impactam o setor desportivo brasileiro. Em particular, a Seção XIII da lei aborda os incentivos fiscais destinados às atividades desportivas, uma mudança que promete revitalizar o setor e apoiar sua sustentabilidade econômica.
De acordo com o Artigo 141, foi estabelecida a redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em operações específicas. Esta redução abrange serviços de educação desportiva e a gestão e exploração de atividades por associações e clubes esportivos, o que inclui venda de ingressos e transferência de direitos desportivos de atletas.
Impactos práticos desta medida incluem maior facilidade na manutenção de atividades por entidades esportivas e acesso reduzido aos custos para os consumidores de serviços ligados ao esporte. Empresários do ramo e contadores devem estar atentos para adequar suas práticas e aproveitar os benefícios fiscais.
Exemplo prático é o caso de um clube de futebol que pode economizar significativamente com a transferência de um atleta, e reinvestir esse recurso em infraestrutura ou treinamento, fortalecendo sua competitividade e sustentabilidade financeira. Além disso, programas de sócio-torcedor poderão ser potencialmente mais atrativos, alavancando maiores receitas e fidelização de fãs.
Para contadores, é essencial entender detalhadamente as novas regras para orientar corretamente as entidades desportivas a maximizar os benefícios, garantindo conformidade fiscal e aproveitamento estratégico das novas alíquotas.