O Simples Nacional oferece a micro e pequenos empresários a opção de parcelar débitos tributários, uma facilidade importante para a manutenção da saúde financeira do negócio. Entender as regras e condições deste parcelamento é fundamental para fazer uma gestão eficaz das obrigações fiscais.
O número máximo de parcelas permitidas é de 60, e o número mínimo de parcelas é duas. Este limite é estabelecido para proporcionar flexibilidade sem comprometer a responsabilidade fiscal. Importante destacar que o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 300,00. Este valor assegura que o pagamento seja efetivo e significativo em relação ao total da dívida.
O processo de parcelamento é automatizado. O sistema calcula automaticamente o número de parcelas, escolhendo sempre o maior número permitido, desde que a parcela não seja inferior ao valor mínimo estabelecido. Essa automatização ajuda a simplificar o procedimento, garantindo que o contribuinte possa se beneficiar das condições máximas permitidas pela legislação. Vale ressaltar que não é permitida a escolha do número de parcelas pelo contribuinte.
Essas regras estão fundamentadas no artigo 46 e 54 da Resolução CGSN nº 140, de 2018. É crucial que os empresários e contadores estejam atentos a essas normativas para evitar inconformidades e aproveitar devidamente as vantagens do Simples Nacional no gerenciamento de débitos tributários.