A Reforma Tributária recentemente aprovada traz significativas mudanças no cenário fiscal brasileiro, especialmente para projetos de reabilitação urbana em zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística. A Lei Complementar nº 214, de 2025, introduz benefícios fiscais que visam estimular a preservação patrimonial e melhorias urbanas, o que pode ter um impacto positivo direto no desenvolvimento econômico e na qualidade de vida nas cidades.
De acordo com o Artigo 158 da nova lei, as operações relacionadas a tais projetos de reabilitação terão uma redução de 60% nas alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esta considerável desoneração fiscal destina-se a incentivar tanto o setor privado quanto o público a investir na restauração e conservação de áreas urbanas que são culturalmente significativas ou que necessitam de intensa renovação.
É importante notar que para os projetos de locação de imóveis, essa redução pode ser ainda maior. O parágrafo único do Artigo 158 especifica que, na hipótese de locação de imóveis, a redução de alíquota pode chegar a 80%. Esse incentivo é uma medida estratégica para revitalizar áreas urbanas e atrair novos residentes e negócios, potencializando a dinâmica econômica local.
Para se qualificar aos benefícios, os municípios devem apresentar projetos específicos que estarão sujeitos à aprovação de uma Comissão Tripartite, detalhada no Artigo 161. Esta comissão é responsável pela análise e aprovação dos projetos e é composta por representantes do Ministério das Cidades, do Ministério da Fazenda, e do Comitê Gestor do IBS, garantindo uma avaliação criteriosa e alinhada com os objetivos estratégicos da política fiscal.
O alcance dos benefícios fiscais inclui uma variedade de operações essenciais para a reabilitação urbana, como a prestação de serviços de arquitetura, engenharia, construção civil, e reparos em geral. Além disso, a primeira alienação e locação de imóveis nas zonas reabilitadas também são contempladas, desde que realizadas dentro de determinados prazos estabelecidos pela lei.
A implementação desses incentivos não só facilita a realização de projetos de grande importância cultural e urbanística mas também proporciona uma série de oportunidades para empreendedores e investidores que buscam engajar-se em atividades que contribuem para a revitalização de áreas urbanas. Portanto, entender e aplicar corretamente esses benefícios pode resultar em vantagens significativas tanto para o setor público quanto para o privado.