Alteração de Débitos no Simples Nacional

Não é raro que micro e pequenos empresários necessitem fazer ajustes nos débitos já incluídos em parcelamentos do Simples Nacional. Seja por erros na declaração original ou mudanças nas condições financeiras da empresa, entender como proceder nessas situações é essencial para manter a regularidade fiscal sem complicações desnecessárias.

Para iniciar o processo de retificação de um período de apuração (PA) que já foi incluído em um parcelamento, é necessário que o contribuinte transmita a declaração retificadora por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). Após a transmissão, o sistema geralmente realiza a carga da declaração no sistema de cobrança em até cinco dias úteis.

A partir daí, na geração da próxima parcela de pagamento, o sistema de parcelamento realizará automaticamente a reconsolidação da dívida, ajustando o valor devido com base na nova declaração. Esse processo resulta na atualização do valor da parcela a ser paga, refletindo qualquer aumento ou redução no débito declarado.

Em alguns casos, especialmente quando há uma redução no valor declarado que não é automaticamente carregada no sistema de cobrança, o contribuinte pode precisar tomar ações adicionais. Nesse cenário, é recomendável apresentar um pedido de revisão do débito diretamente na unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), comprovando o erro conforme estabelecido nos §§ 2º a 4º do art. 39 da Resolução CGSN 140/2018.

Esses ajustes são vitais para assegurar que a empresa não pague mais do que o devido e que se mantenha em conformidade com as obrigações tributárias do Simples Nacional.