Impactos da Lei 214 para Produtores Rurais

A Reforma Tributária trazida pela Lei Complementar nº 214 modificou significativamente o regime tributário dos produtores rurais e dos produtores rurais integrados. É crucial para contadores e empresários desse setor compreender as mudanças e ajustar suas práticas contábeis e fiscais para permanecerem em conformidade com a nova legislação.

Segundo o Art. 164, os produtores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que auferirem receitas anuais inferiores a R$ 3.600.000,00 estão isentos de serem contribuintes do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essa isenção formaliza uma exceção importante dentro da reforma, visando suportar a atividade rural de menor escala.

É relevante destacar que há duas condições principais para essa isenção: a receita anual e o tipo de atividade, como determina o § 1º, que define o ‘produtor rural integrado’ baseado em um contrato de integração vertical.

Caso um produtor rural exceda o limite de receita estipulado de R$ 3.600.000,00 durante o ano-calendário, ele se tornará contribuinte dos referidos tributos a partir do segundo mês subsequente à ultrapassagem deste limiar, conforme o disposto no § 2º do Art. 164. Esse mecanismo demonstra uma abordagem fluida para a transição tributária dos produtores, evitando mudanças abruptas que poderiam prejudicar a gestão econômica das operações rurais.

Produtor rural com início de atividades terá o limite proporcional ao número de meses em atividade, simplificando o cálculo tributário para novos negócios rurais.

A possibilidade de opção por se tornar contribuinte dos tributos de forma voluntária também está prevista (Art. 165). Isto permite que os produtores rurais que talvez beneficiem-se de créditos fiscais ou outras vantagens dos regimes regulares de tributação possam optar por entrar nesse sistema a qualquer momento, iniciando a partir do mês subsequente à opção feita.

A reforma também aborda o crédito presumido para contribuintes regulares que fazem aquisições de produtores rurais não-contribuintes, proporcionando assim uma forma de aproveitamento fiscal que beneficia ambas as partes da cadeia produtiva.

Empreendedores e contadores devem ficar atentos às atualizações e regulamentações subsequentes para garantir que todas as vantagens possíveis sob a nova lei sejam aproveitadas e que a conformidade seja mantida.