A Reforma Tributária introduzida pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, trouxe importantes alterações na forma como os bens móveis usados, adquiridos de pessoas físicas que não são contribuintes, são tratados sob a ótica dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essas mudanças impactam diretamente os contadores e empreendedores na área de revenda desses produtos.
Conforme o Art. 171 da nova legislação, quando um contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e CBS adquire, para revenda, um bem móvel usado de pessoa física não contribuinte ou inscrita como Microempreendedor Individual (MEI), ele pode apropriar-se de créditos presumidos relativos a esses tributos. Essa medida facilita a carga tributária e incentiva o mercado de bens usados.
O cálculo dos créditos presumidos é baseado em percentuais aplicados sobre o valor da aquisição do bem, validado por documentação que a administração tributária reconhece. Para o IBS, o percentual corresponde à soma das alíquotas aplicáveis, fixadas pelo Município e Estado do estabelecimento onde a aquisição foi realizada. Já para o CBS, aplica-se a alíquota fixada pela União.
Importante destacar que os percentuais de cálculo dos créditos variam dependendo do período da aquisição. Para compras realizadas até final de 2026 para CBS e até 2032 para IBS, o percentual é baseado nas alíquotas vigentes na data da revenda. Para aquisições a partir de 1º de janeiro de 2027 para CBS e 2033 para IBS, considera-se as alíquotas vigentes na data da aquisição.
Os créditos presumidos são exclusivamente utilizados para abater o IBS e CBS devidos na revenda do bem. A legislação também define regras para apropriação desses créditos quando não há vinculação direta com o bem revendido, garantindo transparência e praticidade no processo tributário para revendedores.
Este mecanismo de crédito proporciona uma ampla vantagem competitiva para empresas que trabalham com bens usados, ao reduzir o custo tributário e incentivar este tipo de comércio. Contadores e empreendedores devem estar atentos a estas mudanças para otimizar as operações e maximizar os benefícios fiscais disponíveis.