Disposições Transitórias da Reforma Tributária

A Reforma Tributária traz a partir de 2027 algumas mudanças nas alíquotas do IBS e da CBS para os serviços financeiros.

De acordo com o art. 233, as alíquotas serão fixadas para manter a carga tributária sobre as operações de crédito das instituições financeiras bancárias.

Para calcular as alíquotas, serão considerados critérios como tarifas, comissões, demais receitas e débitos de contribuições anteriores.

As alíquotas serão divulgadas de forma compartilhada entre os Estados, Municípios e Distrito Federal, e por ato do chefe do Poder Executivo da União.