No regime tributário do Simples Nacional, uma dúvida comum entre os micro e pequenos empresários é a respeito dos sublimites estaduais e as consequências de sua superação. É pertinente esclarecer que o sublimite é um valor ajustado por cada estado, que define o limite de receita bruta para que uma empresa possa usufruir de determinadas simplificações.
Se uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) superar este sublimite estadual ao longo do ano-calendário, não significa uma exclusão automática do Simples Nacional. Apenas em casos específicos, como quando a receita bruta total ultrapassa R$ 4.800.000,00 (em vigência desde 2018), a empresa será excluída.
Para ficar mais claro, vamos a um exemplo: imaginem uma EPP de São Paulo que atingiu uma receita de R$ 3.900.000,00, acima do sublimite estadual de R$ 3.600.000,00. A empresa não será excluída do Simples Nacional apenas por este motivo, exceto se sua receita exceder o limite geral permitido ou se ela ferir outras condições que vedam adesão ao regime.
A superação do sublimite pode implicar na necessidade de recolher o ICMS e o ISS conforme as regras normais do lucro presumido, por exemplo. Ainda assim, a empresa continua aproveitando outros benefícios do Simples em tributos federais.
Desta forma, é crucial que os empresários e contadores conheçam não só o limite nacional de R$ 4.800.000,00, mas também fiquem atentos ao sublimite específico de seu estado.
Fica a dica: uma revisão regular dos demonstrativos financeiros e o acompanhamento contínuo da legislação local e nacional ajudam a garantir que as vantagens do Simples Nacional sejam mantidas. Para mais informações detalhadas sobre os sublimites, é recomendado consultar o capítulo específico a respeito.