Exclusão Automática do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário vantajoso para micro e pequenas empresas (ME e EPP), mas há situações específicas que podem levar à sua exclusão automática. Compreender tais circunstâncias é essencial para gerir adequadamente o enquadramento tributário.

As mudanças no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) são um fator determinante para a exclusão automática. A partir de 26/04/2012, quaisquer alterações no CNPJ que resultem nos seguintes cenários podem excluir uma empresa do Simples Nacional:

  • Alteração da natureza jurídica para modelos empresariais vedados, como sociedade anônima ou sociedade em comandita por ações.
  • Inclusão de atividades econômicas que não são permitidas no Simples Nacional.
  • Entrada de sócios que sejam pessoas jurídicas ou domiciliados no exterior.
  • Cisão parcial da empresa.
  • Extinção da empresa.

Os efeitos dessa exclusão começam a partir do mês subsequente à ocorrência da situação que gerou a vedação. Para confirmar a exclusão, o contribuinte pode utilizar o serviço de “Consulta Optantes” no portal do Simples Nacional.

É crucial não confundir a exclusão automática com a exclusão de ofício. A automática resulta de um ato intencional da própria ME ou EPP ao alterar o CNPJ, enquanto a exclusão de ofício é uma consequência de ações fiscais por parte dos órgãos responsáveis.

Dica Prática: Empresas devem revisar e gerenciar regularmente as informações registradas no CNPJ para evitar alterações que possam resultar em exclusão indesejada do Simples Nacional. Além disso, consultar um contador pode ajudar a assegurar que todas as mudanças estejam em conformidade com as normas.