Como Consultar Dúvidas Sobre Simples Nacional

O regime tributário do Simples Nacional é uma das opções mais vantajosas para micro e pequenas empresas no Brasil, permitindo a unificação de tributos e simplificação de obrigações. No entanto, mesmo assim, é comum surgirem dúvidas quanto à interpretação de sua legislação.

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem e devem formular consultas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme os arts. 46 a 53 do Decreto nº 70.235, de 1972, e os arts. 48 a 50 da Lei nº 9.430, de 1996. Essa orientação está fundamentada no art. 40 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Vale lembrar que, se a dúvida for sobre ICMS ou ISS, a resolução ou declaração de ineficácia competirá aos Estados, Distrito Federal ou Municípios, segundo suas legislações — art. 125 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

É importante destacar que uma consulta enviada ao ente não competente será considerada ineficaz, como descrito no art. 125, § 1º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Inclusive, se a questão envolver diferentes competências, a empresa deve enviar consultas separadas para cada administração tributária, conforme art. 125, § 2º.

Essa providência não é necessária quando a questão resolução impacta indiretamente outros tributos. Por exemplo, definir se o anexo correto é I ou III pode afetar o ICMS ou ISS, mas a competência é da RFB. Entretanto, uma consulta específica sobre a incidência do percentual de ISS numa receita do Anexo III compete ao Município.

Finalmente, uma vez submetida, a consulta será resolvida em instância única e não caberão recursos ou pedidos de reconsideração, exceto recurso de divergência, previsto na legislação — art. 126 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Com esse procedimento, fica claro que o Simples Nacional, apesar de suas vantagens, exige atenção e clareza em seus aspectos legais, cuidando sempre para que as questões sejam dirigidas ao órgão competente, garantindo assim a eficácia e legalidade de seu regime tributário.