A consulta sobre a interpretação da legislação do Simples Nacional pode ser uma ferramenta valiosa para micro e pequenos empresários, contadores e empreendedores que buscam esclarecer dúvidas relacionadas ao cumprimento das obrigações tributárias.
Quem pode formular a consulta?
A legislação estabelece que a consulta pode ser formulada por qualquer sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória. Isso inclui microempreendores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), bem como seus representantes legais.
Além disso, entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais também têm o direito de formular consultas, desde que essa prerrogativa esteja prevista na legislação do ente federativo competente.
Procedimentos para a consulta
No caso de uma microempresa ou empresa de pequeno porte que possua mais de um estabelecimento, a consulta deve ser formulada pelo estabelecimento matriz. Contudo, é importante que essa matriz comunique o fato aos demais estabelecimentos, exceto nos casos em que a consulta se refira ao ICMS ou ao ISS, conforme previsto na Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Dicas para maximizar os benefícios da consulta
Ao formular uma consulta, é essencial que o empresário ou contador envolva-se detalhadamente com a situação específica que gera dúvida. Isso pode incluir a revisão de documentos, a análise do enquadramento tributário e a consideração dos efeitos fiscais de diferentes interpretações legais.
Utilizar a consulta como meio de evitar penalidades futuras por interpretação errada das normas é uma estratégia prudentemente adotada por muitos profissionais. Além disso, a resposta à consulta pode servir como base sólida para auditorias fiscais e planejamentos futuros.
Em resumo, a consulta no Simples Nacional é uma ferramenta útil e essencial para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias, proporcionando segurança jurídica para os negócios.