A Reforma Tributária de 2025, especialmente em suas disposições finais, traz consideráveis mudanças para o setor de construção civil. O Artigo 265 estabelece a obrigatoriedade da inscrição de bens imóveis urbanos e rurais no CIB, uma parte integrante do Sinter. Isso significa que todos os documentos relativos a obras devem incluir esse cadastro, promovendo maior organização e controle das identificações imobiliárias.
O CIB, ou Cadastro de Imóveis Brasileiros, se propõe a criar um inventário unificado com dados precisos dos imóveis. Para implementar isso, a lei exige prazos específicos: 12 meses para órgãos federais e serviços notariais se adaptarem, e 24 meses para órgãos estaduais e demais municípios.
Esses prazos são essenciais, pois implicam na revisão e atualização dos sistemas de registros atuais, promovendo um salto significativo na transparência e eficiência dos processos imobiliários. Por exemplo, um contador que administra múltiplas obras precisará ter o CIB como referência central em todos os contratos ou documentos fiscais emitidos.
Outro ponto a destacar é a emissão de certidões negativas de débitos para imóveis urbano e rural, conforme o Artigo 267. Isso reforça a importância do CIB, pois um bem cadastrado e regularizado facilitará o processo de obtenção dessa certidão, evitando impedimentos burocráticos desnecessários.
O Comitê Gestor do IBS e a RFB podem, conforme descrito no Artigo 268, criar obrigações acessórias para tabeliães e registradores de imóveis. Essa medida visa melhorar a fiscalização e administração tributária, garantindo que todos os envolvidos no processo de construção civil mantenham conformidade com as novas normas.
Um ponto crucial da reforma é a apuração do CBS e IBS para cada empreendimento, conforme o Artigo 270. Cada construção civil, seja ela uma incorporação ou parcelamento do solo, será tratada como um centro de custo distinto. Isso significa que ao emitir documentos fiscais, deve-se especificar o cadastro da obra, promovendo uma gestão financeira mais organizada e precisa.
Para empreendedores, a aplicabilidade prática dessas alterações vai além do cumprimento legal. A dualidade de centros de custo permite uma análise detalhada de despesas e receitas, revelando a viabilidade econômica de cada projeto individualmente.
Em suma, essas disposições finais da Reforma Tributária de 2025 não só visam simplificar o cadastro de imóveis, mas também aumentar a confiança e agilidade nas operações do mercado imobiliário e de construção civil. Contadores e empreendedores devem se preparar adequadamente, não apenas para cumprir os novos requisitos, mas para aproveitar as oportunidades de eficiência e controle que a nova legislação permite.