A Instrução Normativa RFB nº 2.255, de 11 de março de 2025, estabelece as diretrizes para a elaboração e apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, que abrange o ano-calendário de 2024. Este artigo visa esclarecer os métodos disponíveis para a declaração e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias.
De acordo com a normativa, a declaração deve ser realizada exclusivamente por dois métodos eletrônicos:
1. Programa Gerador da Declaração (PGD): é possível elaborar a declaração através de um computador utilizando o PGD, o qual está disponível no site oficial da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O programa pode ser baixado em gov.br/receitafederal.
2. Meu Imposto de Renda: outra alternativa é acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível tanto no site da Receita quanto em aplicativos móveis. Este recurso exige autenticação via portal gov.br, utilizando uma Identidade Digital Ouro ou Prata.
O aplicativo móvel está disponível para download nas lojas Google Play e App Store, tornando prático o preenchimento da declaração diretamente de um smartphone ou tablet. Essa facilidade é especialmente útil para contribuintes com mobilidade e tempo limitados.
É importante lembrar que a autenticação via Identidade Digital é obrigatória para acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”. Caso ainda não possua uma, é recomendável registrá-la através do portal gov.br para garantir o acesso.
Esses métodos visam simplificar a declaração, promovendo um processo mais ágil e seguro. A Receita Federal tem investido em tecnologia para melhorar a experiência do contribuinte ao mesmo tempo em que assegura a integridade das informações.
Para mais informações sobre como proceder com a declaração, consulte o site da Receita Federal ou fale com um profissional de contabilidade, que poderá orientá-lo quanto às suas obrigações tributárias.