A nova Reforma Tributária, introduzida pela Lei Complementar nº 214, trouxe mudanças significativas para as sociedades cooperativas, propondo um regime específico para o IBS e a CBS. Este artigo explora as implicações e oportunidades desse regime, destacando suas características fundamentais e os impactos diretos para as cooperativas e seus associados.
Conforme o Art. 271, as cooperativas podem optar por um regime no qual as alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas a zero em certas operações. Isso inclui, por exemplo, quando um associado fornece bens ou serviços à cooperativa da qual participa, ou quando a cooperativa fornece bens ou serviços a associados sob o regime regular do IBS e CBS.
Este regime também se aplica a operações entre cooperativas singulares e suas entidades superiores, como centrais e federações, além de bancos cooperativos. Um ponto importante para as cooperativas de produção agropecuária é o fornecimento de bens materiais a associados não sujeitos ao regime regular do IBS e CBS, desde que anulados os créditos apropriados.
Outra novidade é a possibilidade das cooperativas fornecerem serviços financeiros a seus associados, abrangendo tarifas e comissões. A mudança permite que mais cooperativas explorem áreas como crédito e financiamento, ampliando sua atuação econômica.
A opção por este regime deve ser exercida pela cooperativa no ano anterior ao início da sua aplicação ou no início das operações da cooperativa, conforme o regulamento. Este prazo exige planejamento e análise estratégica por parte das cooperativas para garantir melhor proveito das novas regras.
Além disso, o Art. 272 estabelece que associados sujeitos ao regime regular podem transferir os créditos das operações antecedentes para a cooperativa. Isso facilita a cadeia produtiva, permitindo melhor administração dos créditos fiscais, que no contexto cooperativo, se traduz em maior eficiência fiscal e redução de custos operacionais.
Para os contadores e empreendedores do setor cooperativista, é essencial compreender estas mudanças detalhadamente, avaliar todo o aspecto regulamentar e econômico envolvido, e considerar o impacto estratégico no planejamento fiscal e operacional da cooperativa.
A reforma tributária, portanto, oferece uma oportunidade para reavaliar como as cooperativas podem otimizar suas operações sob esse novo panorama legal. Ao reduzir a carga tributária em operações internas, ela promove maior competitividade e abre espaço para reinvestimentos nos seus associados, fortalecendo o espírito cooperativista fundamental.