A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.255 para esclarecer as regras de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda para pessoas físicas referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024. Uma das principais modificações envolve as vedações ao uso do aplicativo “Meu Imposto de Renda“.
Para o ano-calendário de 2024, alguns contribuintes e seus dependentes estão impedidos de utilizar o “Meu Imposto de Renda” para declarar. Isto ocorre nas situações em que se registrar:
1. Ganhos de capital: Impede o uso do aplicativo se houver rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, como lucros na venda de bens ou aplicações financeiras. Exemplo: Venda de imóvel acima do valor de compra.
2. Rendimentos isentos mas significativos: Também não é permitido para quem possui rendimentos isentos como parcela rural ou lucros não tributáveis na venda e aquisição de imóveis residenciais.
3. Obrigações especiais: Se o contribuinte tem obrigações de IRRF especificados em lei ou precisa preencher demonstrativos sobre atividades específicas, como renda variada ou atividade rural, deve optar por métodos de declaração alternativos.
Essas regras visam manter a transparência e precisão na declaração fiscal, garantindo que contribuintes com situações fiscais mais complexas tenham um relatório completo e detalhado. Para os demais contribuintes, o “Meu Imposto de Renda” continua sendo uma ferramenta eficaz e facilitadora.
Aqueles que estão inelegíveis para o aplicativo devem buscar orientação contábil ou utilizar os demais mecanismos de declaração oferecidos pela Receita Federal. A compreensão das novas vedações permitirá evitar erros e complicações ao ajustar o imposto do exercício de 2025.