A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 estabelece diretrizes para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para o exercício de 2025, ano-calendário de 2024. Dentre os principais aspectos abordados, destaca-se a obrigatoriedade de declarar bens, direitos, dívidas e ônus, tanto no Brasil quanto no exterior.
Quem é obrigado a declarar deve listar todos os seus bens e direitos adquiridos até 31 de dezembro de 2023 e qualquer alteração em 2024. Isso inclui também bens e direitos adquiridos ou alienados durante o ano-calendário de 2024. Por exemplo, se você comprou um imóvel ou vendeu um carro em 2024, essas transações devem ser relatadas.
Além dos bens e direitos, é necessário informar dívidas e ônus reais como empréstimos ou hipotecas existentes no final dos anos 2023 e 2024. Caso você tenha contraído ou quitado alguma dívida ao longo de 2024, isso também deve ser declarado.
Notavelmente, há algumas dispensas na inclusão de certos bens e valores na Declaração de IRPF 2025. Os saldos bancários e aplicações financeiras com valor unitário menor que R$ 140,00 não precisam ser declarados. Da mesma forma, bens móveis (exceto veículos, embarcações e aeronaves) com valor inferior a R$ 5.000,00 são dispensados, assim como ações de uma mesma empresa ou ouro ativo financeiro abaixo de R$ 1.000,00, e dívidas com valor igual ou inferior a R$ 5.000,00.
Por fim, se algum bem ou direito estiver sob amparo de trust ou contrato similar no exterior, é crucial informar pelo custo de aquisição.