Pagamento de IRPF: Quotas e Regras 2025

Com a Instrução Normativa RFB Nº 2.255/2025, foram estabelecidas diretrizes sobre o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024, exercício de 2025. É importante entender os detalhes para evitar problemas com o fisco.

O saldo de imposto devido pode ser parcelado em até oito quotas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00. Contudo, impostos inferiores a R$ 100,00 devem ser quitados em quota única.

A primeira quota ou quota única deve ser paga até a data-limite estipulada no regulamento, enquanto as demais quotas têm vencimento no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a taxa Selic e 1% adicional no mês do pagamento.

Os contribuintes têm a opção de antecipar o pagamento do imposto em sua totalidade ou em parte, bem como podem aumentar o número de quotas por meio da apresentação de uma declaração retificadora ou pelo acesso ao ‘Meu Imposto de Renda’.

O pagamento do imposto pode ser efetuado por transferência eletrônica, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou débito automático em conta corrente. O débito automático, no entanto, deve atender a condições específicas, como a entrega da declaração original até 9 de maio de 2025.

Para brasileiros no exterior, o pagamento pode ser feito de formas previstas, ou por remessa de ordem de pagamento, em reais ou moeda estrangeira, através do Banco do Brasil.

Desta forma, é crucial para os contribuintes estarem atentos aos prazos e métodos de pagamento, para garantir a quitação correta dos valores devidos e evitar surpresas no futuro.