A Lei Complementar nº 214, de 2025, trouxe diversas mudanças tributárias importantes, e compreender as Disposições Comuns aos Regimes Específicos é essencial para contadores e empreendedores que lidam com serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos. Este artigo detalha como essas regras afetam a apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para esses setores.
Período de Apuração Mensal
Conforme o Art. 300 da reforma, o período de apuração do IBS e da CBS para os regimes específicos é mensal. Isso busca padronizar a periodicidade do apuramento, facilitando o controle e planejamento tributário mensal das empresas.
Base de Cálculo Negativa
Se a base de cálculo do IBS e da CBS for negativa, o contribuinte pode deduzir esse valor negativo das bases de cálculos positivas dos períodos subsequentes, até o limite de cinco anos, conforme o Art. 301. Isso traduz-se em maior flexibilidade para empresas que enfrentem períodos de baixa rentabilidade.
Apropriação de Créditos
De acordo com o Art. 302, os contribuintes desses regimes específicos podem apropriar créditos de IBS e CBS sobre aquisições de bens e serviços. Isso não resultará em estorno dos créditos, salvo se houver regra específica. Este ponto representa uma vantagem estratégica na gestão dos créditos fiscais e pode impactar positivamente o fluxo de caixa das empresas.
Vedação de Créditos em Duplicidade
O Art. 303 veda a apropriação de créditos sobre valores já deduzidos na base de cálculo, prevenindo deduções em duplicidade. Esse cuidado evita possíveis inconsistências fiscais e protege a empresa de sanções futuras.
Normas Gerais de Incidência
O Art. 304 estabelece que operações não abrangidas pelos regimes específicos continuam regidas pelas normas gerais da reforma tributária. Isso assegura que empresas continuem enquadradas de acordo com suas operações específicas.
Obrigações Acessórias Uniformes
Conforme o Art. 305, as obrigações acessórias são uniformes em todo o território nacional, mas podem diferir das normas gerais. Essas obrigações incluem todas as informações necessárias para apuração e distribuição do IBS. Para contadores, a uniformidade simplifica processos, mas é fundamental manter-se atualizado sobre exigências específicas de cada regime.
Aplicação em Aquisições Governamentais
O Art. 306 alinha as aquisições de serviços financeiros e planos de saúde por entidades governamentais às regras gerais, promovendo coerência nas políticas fiscais.
Regras Gerais Complementares
O Art. 307 completa o panorama regulatório assegurando que, na ausência de regras específicas, aplicam-se as normas gerais de incidência do IBS e CBS, oferecendo um arcabouço robusto de segurança jurídica.
Compreender essas disposições é crucial para garantir conformidade e otimização fiscal. Empreendedores e contadores devem ficar atentos às especificidades para melhor planejamento tributário e evitar penalidades.