A Reforma Tributária traz novos desafios para contadores e empreendedores. Um ponto importante é a regulamentação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), cuja responsabilidade de edição foi estabelecida na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
De acordo com o Art. 317 da nova legislação, a competência para regulamentação está dividida entre dois órgãos. O Comitê Gestor do IBS é responsável por editar o regulamento do IBS. Já a responsabilidade pela regulamentação da CBS é do Poder Executivo da União. Essa divisão busca uma gestão mais organizada e especializada de cada imposto.
É essencial notar que as disposições comuns a ambos os tributos, sejam elas normativas ou substanciais, necessitam ser aprovadas conjuntamente. Esse processo colaborativo envolve tanto o Comitê Gestor quanto o Poder Executivo, garantindo que as regras sejam harmoniosas e aplicáveis de maneira uniforme para diferentes situações fiscais que envolvem a CBS e o IBS.
Para ilustrar, imagine uma empresa que atua tanto no comércio de bens quanto na prestação de serviços. A aplicação do regulamento do IBS será obrigatória para as operações relacionadas a bens, enquanto o regulamento da CBS será aplicável aos serviços.
Os parágrafos 1º e 2º do Art. 317 são especialmente importantes para contadores que precisarão consultar frequentemente o regulamento. Estes parágrafos determinam que qualquer referência ao regulamento em relação a impostos específicos remete diretamente ao regulamento correspondente. Ou seja, ao consultar a legislação para o IBS, deve-se referir diretamente ao regulamento do IBS, e o mesmo vale para a CBS.
Empreendedores devem trabalhar em parceria com seus contadores para entender como essas regulamentações afetam suas obrigações fiscais especificamente. Uma análise detalhada dos regulamentos será crucial para assegurar o cumprimento adequado e otimizar a carga tributária dentro dos novos parâmetros estabelecidos.
Com a implementação da reforma, preparar bem sua equipe e atualizar seus sistemas contábeis tornaram-se passos imprescindíveis para a transição suave e eficiente às novas exigências legais.