Competência para Fiscalizar: Impactos da Reforma

A reforma tributária, regida pela Lei Complementar nº 214, de 2025, trouxe significativas mudanças na estrutura de fiscalização tributária no Brasil. O papel dos entes federativos na fiscalização das obrigações tributárias foi redefinido, conforme disposto nos artigos 324 a 327 da referida legislação.

Artigo 324 define a competência para fiscalizar os tributos CBS e IBS. A responsabilidade pela fiscalização da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) recai sobre a administração tributária da União, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é fiscalizado pelas administrações tributárias dos estados, Distrito Federal e municípios. Esta divisão visa otimizar a fiscalização e o recolhimento de tributos de acordo com a jurisdição do tributo.

No Artigo 325, a legislação permite que a Receita Federal do Brasil (RFB) e outras administrações tributárias utilizem fundamentações e provas de processos administrativos de outros entes federativos. Isso significa que os estados podem usar provas coletadas pela União e vice-versa, desde que respeitados os direitos ao contraditório e à ampla defesa do sujeito passivo. Além disso, o artigo institui um ambiente compartilhado para registros das fiscalizações de CBS e IBS, facilitando a comunicação e cooperação entre diferentes níveis de governo.

Um exemplo prático desta integração pode ser visto quando uma empresa está sujeita a fiscalização por parte de um estado e a União. Se o estado já tiver provas coletadas que impactem a fiscalização da União, essas podem ser usadas, agilizando o processo e reduzindo a duplicidade de trabalho.

Com o objetivo de garantir maior eficiência, o Artigo 326 permite a delegação recíproca da atividade de fiscalização para processos fiscais de pequeno valor. Assim, a RFB e administrações tributárias estaduais ou municipais podem se ajudar na fiscalização de contribuições que não ultrapassem um determinado limite regulamentar.

Por fim, o Artigo 327 trata da possibilidade de convenções entre o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS para delegação recíproca nas atividades de julgamento dos processos administrativos relativos às fiscalizações do IBS e CBS.

Essas mudanças, embora complexas, visam fortalecer a sinergia entre as diferentes esferas de governo, promovendo uma fiscalização mais eficaz e um ambiente menos burocrático para as empresas. Empreendedores devem se atentar às novas práticas e se preparar para interagir com múltiplas administrações fiscais.