O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é uma ferramenta crucial para o cálculo e pagamento dos tributos no regime do Simples Nacional. Embora seja amplamente utilizado por empresas optantes desse regime, um detalhe menos conhecido é que até mesmo contribuintes não optantes pelo Simples Nacional podem utilizar o PGDAS-D, desde que atendam a certas condições.
Para usar o PGDAS-D, contribuintes que não são optantes do Simples Nacional precisam informar o número do processo administrativo em curso. Este processo deve estar formalizado em uma unidade das administrações tributárias (federal, estadual, distrital ou municipal) e visar uma potencial inclusão no Simples Nacional. No entanto, é fundamental entender que, ao contrário dos processos de exclusão do Simples Nacional, os processos de inclusão ainda não têm efeito suspensivo.
Isto significa que, mesmo que o contribuinte decida calcular e pagar os tributos como se já fosse optante do Simples Nacional, usando o PGDAS-D baseando-se em um processo de inclusão ainda pendente, ele faz isso por sua própria conta e risco. Esta decisão deve ser bem ponderada, considerando os riscos legais e as consequências financeiras que podem surgir caso a inclusão no Simples Nacional não seja aprovada posteriormente.