Alíquotas de Referência: Foco em 2034 e 2035

A Reforma Tributária, prevista pela Lei Complementar nº 214 de 2025, introduz importantes mudanças na estrutura de alíquotas, principalmente para os anos de 2034 e 2035. Entender as regras contidas nos Artigos 366 a 369 é essencial para empresários e contadores que buscam manter suas operações alinhadas às normativas futuras.

Em 2034 e 2035, a alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) referenciará as práticas implementadas em 2033. Isto garante uma certa estabilidade e previsibilidade para as empresas ao longo dessa transição. Entretanto, é preciso estar atento às possíveis alterações decorrentes do que a legislação denomina de Limite para as Alíquotas de Referência.

O Artigo 367 define categorias fundamentais como o Teto de Referência da União e o Teto de Referência Total. Trata-se de médias de receitas, expressas em proporção ao PIB, calculadas entre 2012 e 2021, que servem de limites para ajustes futuros nas alíquotas. Uma não observância destes limites poderá resultar em ajustes obrigatórios, assegurando que não haja inflação excessiva da carga tributária.

A legislação detalha mecanismos para ajustes normativos, determinando que a Receita-Base da União e dos Entes Subnacionais sejam usadas para calibrar alíquotas. Por exemplo, caso a Receita-Base da União exceda o Teto de Referência entre 2027 e 2028, uma redução proporcional nas alíquotas será aplicada em 2030, conforme instruído no Artigo 368.

Contabilistas, particularmente, devem observar as metodologias de cálculo para evitar surpresas fiscais. Os quadros apresentados nos parágrafos legislativos podem parecer complexos, mas são essenciais para mitigar riscos de sobrecarga tributária e permitem um planejamento avançado que pode ser bastante vantajoso para estratégias de longo prazo.

Em termos práticos, os empresários devem considerar rever seus orçamentos, inserindo cenários que contemplem não só a estabilidade das alíquotas até 2033, mas também possíveis ajustes baseados nos tetos de receita mencionados. Assim, equipam suas empresas para um cenário de variação regulatória, sem comprometer sua sustentabilidade.

Por fim, o Artigo 369 explicita que a observância das médias de Receita-Base Total entre 2029 e 2033 pode levar a novas reduções nas alíquotas em 2035. Este ponto requer atenção especial, pois qualquer sobra de receita frente aos tetos regulamentares sempre traduzirá em ajustes fiscais imediatos.

Para os contadores e profissionais de finanças, entender e aplicar esses conceitos será crucial nos próximos anos. Ao antecipar os efeitos dessas normas, estarão aptos a fomentar uma boa gestão tributária e garantir o cumprimento eficiente das obrigações fiscais de suas empresas clientes.