Alíquotas de Referência na Reforma Tributária

Com a implementação da Reforma Tributária, uma das principais mudanças é a fixação das alíquotas de referência para o IBS e a CBS. O artigo 351 da Lei Complementar nº 214 de 2025 define o cálculo dessas alíquotas, essencial para a adequação de contadores e empreendedores ao novo sistema.

Os cálculos para a determinação das alíquotas consideram a receita de IBS e CBS discriminada entre diferentes categorias: operações e importações sob normas gerais de incidência, operações de regimes específicos de tributação e aquelas realizadas sob o Simples Nacional. A reforma traz a inovação de distinguir as receitas conforme a alíquota aplicada, seja ela padrão, reduzida em 60%, ou reduzida em 30%.

Para as micro e pequenas empresas, a receita associada ao Simples Nacional tem um tratamento especial. Essa receita pode ser discriminada por faixas conforme os anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, garantindo que as pequenas empresas continuem com um regime tributário compatível com sua realidade. O impacto direto dessa mudança é que empreendedores precisam revisar suas práticas contábeis para assegurar que estão aderentes às novas alíquotas de referência.

Também é crucial considerar receita auferida por cada esfera federativa nas aquisições onde a receita é destinada ao ente federativo adquirente. Este aspecto visa regular a distribuição de impostos, garantindo mais recursos locais.

O artigo também aborda a redução da receita via concessão de créditos presumidos e devoluções a pessoas físicas. Esse ponto é central para os contadores ao ajustar os cálculos de créditos a receber ou conceder na sua contabilidade diária. Além disso, outros fatores que influenciam a receita devem ser devidamente discriminados, mantendo a transparência e alinhamento com a nova legislação.

Um exemplo prático é considerar o ajuste nas operações contratadas pela administração pública, que têm regras especiais e não geram direito a crédito. Assim, contadores devem garantir que os registros contabilizados inclinem-se para a exclusão desses valores ao calcular as alíquotas de referência. Em termos estratégicos, contadores e empresários devem preparar seus sistemas de gestão para integrar esses cálculos nas rotinas diárias, evitando inconsistências nas declarações fiscais.