Soluções de Consulta são instrumentos oferecidos pela Receita Federal do Brasil que permitem aos contribuintes esclarecer a sua interpretação sobre a legislação tributária. Um ponto que gera dúvidas frequentes entre os empresários e contadores é se uma Solução de Consulta emitida para um contribuinte pode ser aproveitada por outros.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021, mais especificamente nos arts. 33 e no art. 39, §2º, as Soluções de Consulta e as Soluções de Divergência emitidas pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) devem ser observadas para resolver processos de consulta subsequentes protocolados por outros contribuintes.
Na prática, isso significa que enquanto uma Solução de Consulta não for revogada ou substituída, ela pode servir como referência para casos similares. No entanto, é importante lembrar que as Soluções de Consulta são vinculadas apenas para a Receita Federal e não obrigam outros órgãos, como os fiscais de estado ou município.
Por exemplo, se um pequeno empresário obtém uma Solução de Consulta sobre a aplicação de uma determinada alíquota de imposto sobre seu produto e outro empresário, em situação similar, consulta a Receita sobre o mesmo tema, a resposta já dada pela COSIT pode ser utilizada como base. Isso ajuda a garantir uniformidade no tratamento fiscal, reduzindo incertezas e possíveis conflitos.
Para os micro e pequenos empresários ou seus contadores, estar atento a Soluções de Consulta emitidas para o seu segmento pode representar uma economia de tempo e recursos e aumentar a segurança ao lidar com o fisco.