O regime do Simples Nacional simplifica a tributação para micro e pequenas empresas, mas existem especificidades que devem ser observadas ao lidar com produtos sujeitos à tributação monofásica, como os decorrentes de importação ou industrialização.
Quando se trata de produtos com tributação monofásica, a empresa deve separar a receita proveniente dessas vendas e aplicar sobre ela uma alíquota efetiva. Esta é calculada com base na alíquota nominal prevista no Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006. Porém, é crucial desconsiderar os percentuais relativos ao PIS/Pasep e à Cofins para fins de recolhimento no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Essas contribuições, por sua natureza tributária concentrada, são recolhidas segundo a legislação específica dessa tributação. Ao usar o PGDAS-D para declarar essas receitas, o empresário deve selecionar a opção ‘tributação monofásica’ nos campos de PIS e Cofins, garantindo que o sistema desconsidere os percentuais desses tributos sobre a receita destacada.
Importante destacar que as receitas de produtos sujeitos à tributação monofásica ainda compõem a base de cálculo para os outros tributos incluídos no Simples Nacional. Assim, o tratamento correto dessas receitas pode minimizar erros de recolhimento e otimizar a carga tributária.
Com uma compreensão clara de como proceder com produtos em regimes tributários especiais, as empresas poderão melhor gerir suas obrigações fiscais e aproveitar as vantagens do Simples Nacional.